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REFORMA TRIBUTÁRIA - ADEQUAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

Prezado(a) Cliente,

 

Informamos que, em decorrência das alterações promovidas pela Reforma Tributária, as empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

Conforme disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter as informações fiscais referentes ao IBS e à CBS, de acordo com os layouts e regras técnicas definidos para cada operação.

 

O período de adaptação previsto pela regulamentação está em andamento, porém a partir de 01/08/2026 encerra-se esta fase de adequação, passando a ser efetivamente obrigatória a correta informação dos dados de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

 

Dessa forma, é fundamental que as empresas realizem a adequação de seus sistemas de emissão de notas fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos eletrônicos), bem como revisem seus cadastros fiscais e parametrizações tributárias.

 

Importante:

A ausência, omissão ou preenchimento incorreto dessas informações após 01/08/2026 poderá caracterizar descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte à aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.

 

Recomendamos que sua empresa providencie com antecedência:

* Atualização do sistema emissor de notas fiscais;

* Revisão da tributação de produtos, mercadorias e serviços;

* Conferência das parametrizações fiscais utilizadas no faturamento;

* Alinhamento com a equipe fiscal, contábil e fornecedor de software.

 

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar neste processo de adequação e esclarecer eventuais dúvidas.

 

Atenciosamente,

Departamento Fiscal / Contábil

Responsável Técnico: Eduardo Cristiano Diniz  - CRC/PR: 077313/O

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