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Simples Nacional Tradicional x Simples Nacional Híbrido

Prezado(a) Cliente,

Esperamos encontrá-lo(a) bem.

 

A partir de janeiro de 2027, terá início a implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a substituição gradual do ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, uma decisão estratégica ganhará grande relevância: permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou avaliar a adoção do chamado “Simples Híbrido”.

 

ENTENDA AS POSSIBILIDADES:

 

Simples Nacional Tradicional

 

A empresa continuará recolhendo todos os tributos, inclusive IBS e CBS, dentro do DAS unificado.

Nesse formato, clientes adquirentes poderão aproveitar créditos tributários apenas sobre a parcela efetivamente recolhida dentro do Simples Nacional.

 

Simples Híbrido

A empresa permanece optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, porém IBS e CBS passam a seguir o regime regular de apuração.

Isso permitirá o destaque integral desses tributos na nota fiscal, possibilitando aos clientes a apropriação integral dos créditos tributários, aproximando a operação da sistemática das empresas fora do Simples Nacional.

 

POR QUE ESSA DEFINIÇÃO EXIGE PLANEJAMENTO?

 

A escolha poderá impactar diretamente:

✓ Competitividade comercial;

✓ Formação de preços;

✓ Aproveitamento de créditos tributários pelos clientes;

✓ Fluxo operacional e financeiro;

✓ Estratégia tributária do negócio;

✓ Posicionamento da empresa perante fornecedores e mercado.

 

ATENÇÃO AO PRAZO:

 

A opção pelo modelo ocorrerá de forma semestral e irretratável, sendo realizada nos meses de março e setembro, produzindo efeitos para os semestres subsequentes. 

A definição do modelo aplicável ao primeiro semestre de 2027 deverá ocorrer até setembro deste ano, tornando essencial a avaliação antecipada dos impactos tributários da decisão.

Reforçamos nossa recomendação: não deixe essa avaliação para o último momento.

 

Nosso time permanece à disposição para esclarecimentos e apoio técnico.

 

Atenciosamente,

DINIZ&DINIZ CONSULTORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA

Responsável Técnico: Eduardo Cristiano Diniz  - CRC/PR: 077313/O

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